terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

DEZ MANDAMENTOS


DEZ MANDAMENTOS (ÊXODO 20:1-17)

1.º - Adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas.
2.º - Não usar o Santo Nome de Deus em vão.
3.º - Santificar os Domingos e festas de guarda.
4.º - Honrar pai e mãe (e os outros legítimos superiores).
5.º - Não matar (nem causar outro dano, no corpo ou na alma, a si mesmo ou ao próximo)
6.º - Guardar castidade nas palavras e nas obras.
7.º - Não furtar (nem injustamente reter ou danificar os bens do próximo).
8.º - Não levantar falsos testemunhos (nem de qualquer outro modo faltar à verdade ou difamar o próximo)
9.º - Guardar castidade nos pensamentos e desejos.
10.º- Não cobiçar as coisas alheias.




Fonte:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Dez_Mandamentos

CÓDIGO DE HAMURABI


CÓDIGO DE HAMURABI (1772 A.C.)

A sociedade era dividida em três classes, que também pesavam na aplicação do código:
Awilum: Homens livres, proprietários de terras, que não dependiam do palácio e do templo;
Muskênum: Camada intermediária, funcionários públicos, que tinham certas regalias no uso de terras.
Wardum: Escravos, que podiam ser comprados e vendidos até que conseguissem comprar sua liberdade.

Pontos principais do código de Hamurabi:
- Não cumprimento de contrato.
- Lei de talião (olho por olho, dente por dente);
- Falso testemunho;
- Roubo e receptação;
- Estupro;
- Família;
- Escravos;
- Ajuda de fugitivos.


quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

BILL OF RIGHTS (1689)



Os Lords, espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram, desde logo, o seguinte:

1. Que é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu cumprimento.

2. Que, do mesmo modo, é ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para dispensar as leis ou o seu cumprimento, como anteriormente se tem verificado, por meio de uma usurpação notória.

3. Que tanto a Comissão para formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou perniciosas.

4. Que é ilegal toda cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos designados por ele próprio.

5. Que os súditos têm direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa.

6. Que o ato de levantar e manter dentro do país um exército em tempo de paz é contrário a lei, se não proceder autorização do Parlamento.

7. Que os súditos protestantes podem ter, para a sua defesa, as armas necessárias à sua condição e permitidas por lei.

8. Que devem ser livres as eleições dos membros do Parlamento.

9. Que os discursos pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.

10. Que não se exigirão fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas demasiado deveras.

11. Que a lista dos jurados eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta traição deverão ser livres proprietários de terras.

12. Que são contrárias às leis, e, portanto, nulas, todas as doações ou promessas de doação do produto de multa ou de confisco infligidos a pessoas que não tenham sido antes julgadas e condenadas.


13. Que é indispensável convocar com frequência os Parlamentos para satisfazer os agravos, assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis.