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Os prazeres e as dores constituem os instrumentos com os quais o legislador deve trabalhar. Por este motivo convém que compreenda a força dos mesmos, ou seja, em outros termos, o seu valor.
II - Para uma pessoa considerada em si mesma, o valor de um prazer ou de uma dor, considerado em si mesmo, será maior ou menor, segundo as quatro circunstâncias que seguem:
1. A sua intensidade.
2. A sua duração.
3. A sua certeza ou incerteza.
4. A sua proximidade no tempo ou a sua longinqüidade.
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FONTE: (BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. Tradução de Luiz João Baraúna. São Paulo: Nova Cultural, 1989.)
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Individuo Utilitarista
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