segunda-feira, 5 de abril de 2010

CIDADANIA MODERNA: DIREITOS CIVIS E A DECLARACAO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADAO

A Declaração de Independência dos Estados Unidos inspirou outro importante documento, que constitui um marco na história da cidadania: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada em 26 de agosto de 1789, pelo Terceiro Estado (constituído por plebeus de todo tipo, entre burgueses, profissionais liberais, ocupantes do baixo clero, comerciantes, operários, artesãos etc.). Art. 1º Os homens nascem e são livres c iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. Art. 2º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão. Art. 3º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente. Art. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei. Art. 5º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene. Art. 6º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. Art. 7º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta [declaração] prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência. Art. 8º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada. Art. 9º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei. Art. 10º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Disponível em: http://www.díreítoshumanos.usp.br/counter/Doc_Histo/texto/Direítos_homem_cidad.html>. Acesso em: 4 out. 2008.
______________ FONTE: (SP-SEE. Caderno do professor: sociologia, EM 3ª série, vol.1. São Paulo: SEE, 2009, p.15)

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