Direitos Políticos: Referem-se à participação do cidadão no governo da
sociedade e consistem no direito de fazer manifestações políticas, de se
organizar em partidos, sindicatos, movimentos sociais, associações,
de votar e ser votado.
A participação de todos os segmentos de um grupo nas decisões de seus governos é uma característica fundamental das sociedades contemporâneas. Contudo, o direito de votar e ser votado, de eleger representantes, de constituir assembleias, formar partidos, tomar decisões, elaborar leis e constituições nem sempre foi uma prerrogativa de todos os cidadãos.
Para que isso fosse possível, foi preciso que todos tivessem assegurados seus direitos políticos. A conquista desses direitos caminhou juntamente com a luta por direitos civis e sociais e é fruto da disputa entre as diferentes classes sociais que detinham o poder e as que desejavam participara das decisões políticas.
Até a Revolução Francesa, a aristocracia, representada pelas famílias que detinham grandes propriedades de terra e títulos de nobreza, além dos membros que ocupavam os cargos mais altos da Igreja (alto clero), concentrava mais poder do que o restante da população. Após a revolução, a burguesia, representada pelos comerciantes, pequenos proprietários, profissionais liberais, entre outras categorias profissionais, começou a participar ativamente das decisões do Estado. Durante o século XIX, a luta pela ampliação do sufrágio masculino aos não-proprietários, juntamente com o movimento das mulheres pelo direito de votar e se emancipar, marcaram a história da conquista dos direitos políticos.
Servem de exemplo, no processo de ampliação da participação do poder, os diferentes grupos sociais que o reivindicaram nos seguintes processos:
* Revoluções Inglesas de 1640 e 1688: assinalaram uma mudança nas relações de poder na sociedade e Estado ingleses, em que a classe burguesa conseguiu limitar o poder do rei com a criação da Monarquia Constitucional. A partir desse momento, o Parlamento passa a ter atuação decisiva no governo, tendo apoio das classes mercantis e industriais nos centros urbanos e no campo, dos pequenos proprietários rurais, da pequena nobreza e da população comum;
* Revolução Americana de 1776: estabeleceu a divisão de poderes, a eleição regular para presidente e uma Constituição baseada em princípios de liberdade. Formalmente, era a sociedade mais democrática da época, embora brancos pobres, mulheres e escravos negros não pudessem votar;
* Revolução Francesa de 1789: derrubou a Monarquia Absolutista, estabeleceu um governo de representação popular, promulgou uma Constituição que estendeu o direito de votar e ser votado aos cidadãos "ativos" (homens com mais de 21 anos, dotados de domicílio legal há um ano, que vivessem de sua renda ou produto do seu trabalho. Todos que preenchessem esses requisitos e tivessem mais de 25 anos eram elegíveis).
Um dos exemplos mais contundentes na história da luta pelos direitos políticos ocorreu, certamente, durante a Revolução Francesa. Uma sugestão é o filme Danton: o processo da Revolução. (direção de Andrzej Wajda, 1982).
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FONTE: (SP-SEE. Caderno do professor: sociologia, EM 3ª série, vol.1. São Paulo: SEE, 2009, pp.16-17)
gostei muito desse texto.. com ele consigui rsponder a uma pesquisa ... obrigadaaaaaaaa!!!
ResponderExcluirFique a vontade para pesquisar, ah, e fazer comentários.
ResponderExcluirAté breve.
Prof.Fred Bandeira
que pena que eu nao consegui o tema do meu trabalho aqui mais parabens e um site muito interessante bjs
ResponderExcluirMuito eu lhe agradeço a visita e o comentário; no entanto, você não deixou uma pista sobre o que seria o seu trabalho. Reveja quais são os seus indicativos e, quem sabe!, poderemos ajudar.
ResponderExcluirAté mais.
Prof.Fred Bandeira
Prof. Fred
ResponderExcluirParabêns pelo empenho e dedicação ao site, gostei muito. Se quiser mandar algo por email relacionado à filosofia, teologia, e outros assuntos por favor me envie: guilhermemayo@hotmail.com
um abraço
Mayo
Caro Mayo,
ResponderExcluirentre e fique a vontade: para pesquisa e para fazer críticas, se oportunas.
Até mais.
Prof.Fred Bandeira
Olá Professor,sou professora de sociologia e filosofia e gostei muito do seu blog!
ResponderExcluirEspero podermos manter contato.
Daniela Frighetto
Cara Daniela,
ResponderExcluirfique à vontade e sinta-se bem!
Até mais!
Prof.FredBandeira
Nossa, me ajudou muito esse texto !!
ResponderExcluirProfessor, afirma-se no texto que direitos politicos "nem sempre" foi uma prerrogativa de todos os cidadãos. Por acaso hoje o é?
ResponderExcluirAfirma-se também que para que isso fosse possível, foi preciso que todos tivessem assegurados seus direitos políticos. por acaso hoje é assegurado?
Abraços
Caro Marcelo,
ResponderExcluirno que se refere ao ser humano, temos de lembrar o abismo existente entre o "ideal" (proposto no texto) e o "real" (o vivido e, como consta na sua inquirição). Quando se faz menção ao "nem sempre", isso se dá pelo fato de o "direito", ou coisa equivalente, era delgado a quem a corte, o poder, o "governo" tinha interesse e funcionava como um poder sobre os demais. No decorrer da história e com a promulgação da lei, todos passaram a ter o direito. Está na lei: TODOS TÊM DIREITO; o que não é contemplado pela lei é que um e outro respeitem os direitos existentes. É isso.
Até mais!
Prof.FredBandeira
Desculpas, eu não conseguir localizar onde se fala dos direitos políticos da Inglaterra.
ResponderExcluirProfessor você poderia me dizer como foi a conquista dos direitos políticos da Inglaterra?
Desde 1512 o Palácio de Westminster é a sede das Câmaras do Parlamento britânico (Houses of Parliament): a Câmara dos Lordes (House of Lords) e a Câmara dos Comuns (House of Commons).
ResponderExcluira Câmara dos Comuns os mais de 600 parlamentares eleitos se reúnem para debater e elaborar leis. Cada parlamentar representa uma determina região do país e se afilia a um dos três partidos políticos principais – Conservador, Trabalhista e Liberal Democrata. Durante a General Election, o líder do partido que tiver maior representatividade se torna o primeiro ministro.
Já a Câmara dos Lordes é composta por cerca de 740 membros. Nenhum deles é eleito. A maioria detém a posição por descendência hereditária, cujo caráter é vitalício. Os demais são bispos, arcebispos ou pessoas importantes nomeados pela Rainha sob recomendação do Primeiro-Ministro ou da Comissão de Nomeações da Câmara dos Lordes. A Câmara dos Lordes tem a função de revisar a legislação editada pela Câmara dos Comuns e também controlar e examinar as atividades do governo.