Depois de observado que o direito à cidadania nem sempre foi um direito universal, passemos a identificar, a partir dos conhecimentos armazenados a respeito do assunto, as origens dos termos "cidadão" e "cidadania".
A origem do termo "cidadão" remonta à Antiguidade Clássica e a uma forma de organização social específica, que se difundiu no Mediterrâneo a partir do século IX a.c.: as cidades-Estado. Os "cidadãos" eram os membros da comunidade que detinham o privilégio de participar integralmente de todo o ciclo da vida cotidiana da cidade-Estado, ou seja, das decisões políticas, da elaboração das regras, das festividades, dos rituais religiosos, da vida pública etc. Eram os únicos considerados indivíduos plenos e livres, com direitos e garantias sobre sua pessoa e seus bens.
É importante ressaltar que existiam variações entre as diversas cidades-Estado (Atenas, Esparta e Tebas, por exemplo), não havendo um princípio universal que definisse a condição de cidadão. Além disso, os critérios para integração ao corpo de cidadãos variaram ao longo do tempo, e as cidades se tornaram mais ou menos abertas ou fechadas dependendo da época. Porém, é possível indicar três grupos, entre o restante da população, que geralmente não integravam o conjunto dos cidadãos:
* os estrangeiros residentes que, embora participassem da vida econômica da cidade, não tinham direito à propriedade privada e não podiam participar das decisões políticas;
* populações submetidas ao controle militar da cidade-Estado após a conquista, como os periecos e hilotas;
Os periecos são habitantes dos arredores de algumas cidades gregas, que podiam se dedicar livremente aos trabalhos agrícolas, ao artesanato e ao comércio. Embora não fossem cidadãos, mantinham-se leais à cidade-Estado à qual estavam ligados. Os hilotas constituíam uma classe de servos ligados a terra, cultivavam os lotes que o Estado atribuía aos seus proprietários, a quem deviam obediência (CHAMOUX, A civilização grega, 2003, p.215).
É importante observar que, na Grécia Clássica, as mulheres também não tinham direito à participação política. No tocante às diferenças etárias, prevalecia a autoridade dos mais velhos sobre os mais jovens, uma vez que havia limites etários para os cargos mais importantes e atribuições de poderes diferenciadas aos conselhos de anciãos.
A palavra cidadania deriva do latim civis (ser humano livre), que gerou civitas (cidadania). Cidadania é uma abstração derivada da junção dos cidadãos e, para os romanos, cidadania, cidade e Estado constituem um único conceito - e só pode haver esse coletivo se houver, antes, cidadãos (FUNARI, A cidadania entre os romanos. apud: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 4ª ed. 2ª reimpressão, novo 2008. p. 49 http://www.editoracontexto.com.br/).
"Uma vez obtida, a cidadania romana trazia consigo privilégios legais e fiscais importantes, pois permitia ao seu portador o direito e a obrigação de seguir as práticas legais do direito romano em contratos, testamentos, casamentos, direitos de propriedade e de guarda de indivíduos sob sua tutela (como as mulheres da família e parentes homens com menos de 25 anos) (FUNARI, A cidadania entre os romanos. apud: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Editora Contexto, 4ª ed. 2ª reimpressão, novo 2008. p. 66 http://www.editoracontexto.com.br/).
A história de Roma se caracteriza por uma profunda luta pela ampliação dos direitos ligados à cidadania pelo restante da população livre (a chamada plebe), como a propriedade da terra conquistada, o fim da escravidão por dívidas, a ocupação de cargos públicos e o voto no Senado.
É pertinente tomar a cidadania no mundo antigo como referência para compreendê-la no mundo moderno. Desse modo, qual, de fato, a importância de estudarmos a origem dos termos cidadão e cidadania e as concepções que os antigos gregos e romanos tinham acerca dessas condições?
[...] a imagem que faziam da cidade antiga, no entanto, era idealizada e falsa. A cidadania nos Estados nacionais contemporâneos é um fenômeno único na História. Não podemos falar de continuidade do mundo antigo, de repetição de uma experiência passada e nem mesmo de um desenvolvimento progressivo que unisse o mundo contemporâneo ao antigo. São mundos diferentes, com sociedades distintas, nas quais pertencimento, participação e direitos têm sentidos diversos (GUARINELLO, Norberto Luiz. Cidades-Estado na Antiguidade Clássica. apud: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla (Orgs.). História da Cidadania, São Paulo: Editora Contexto, 4ª ed. 2ª reimpressão, novo 2008. p. 29 http://www. editoracontexto.com.
br).
Pelo fato de estudarmos História Antiga é até plausível que se atribua certa continuidade entre aquelas noções e os ideais que defendemos hoje. É sempre oportuno para destacar as diferenças entre cidadãos na Antiguidade e as características que são apontadas pelo senso comum.
Toda essa compreensão e diferenciação baseadas no estudo da história e da vida cotidiana no mundo greco-romano, transmitida por meio das obras clássicas que chegaram até nós, inspirou os primeiros pensadores que buscaram uma definição do que hoje entendemos por cidadania. Os elementos que mais se destacaram foram as ideias de democracia, de participação popular nas decisões sobre o destino da coletividade, de soberania do cidadão e de liberdade do indivíduo.
Temos por objetivo fazer com que se perceba que a apropriação das concepções do passado é uma forma de releitura da cidadania, e que esta se deu de uma forma específica, por razões particulares, em determinados contextos, decisivos para o desenvolvimento da noção de cidadania moderna.
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FONTE (SÃO PAULO, Caderno do professor: sociologia. EM, 3ªs., v.1, 2009, pp.10-12).
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