segunda-feira, 5 de abril de 2010

CIDADANIA MODERNA: DIREITOS CIVIS E A CONSTITUICAO DOS EUA

A história da luta pelos direitos civis pode ser identificada já no século XVII, quando o parlamento inglês promulgou em 1689 o Bill of Rights (Carta de Direitos), garantido ao povo uma série de direitos que o protegia de atos arbitrários por parte da Coroa. Esse movimento é um precursor dos eventos históricos que marcariam o fim do Absolutismo e colocariam os cidadãos, agora não mais súditos do rei, na condição de sujeitos políticos, ou seja, participantes efetivos do poder do Estado.
Um exemplo disso ocorreu na Revolução Americana e encontra-se explicitado na Declaração de Independência dos Estados Unidos.

"Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade."
Disponível em: .
Acesso em: II novo 2008.
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FONTE: (SP-SEE. Caderno do professor: sociologia, EM 3ª série, vol.1. São Paulo: SEE, 2009, p.14)

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