terça-feira, 18 de outubro de 2011

A DESUMANIZAÇÃO E A COISIFICAÇÃO DO OUTRO


A exploração do trabalho escravo não se limita aos meios rurais. Como foi mencionado na etapa anterior, há diversas formas contemporâneas de exploração do trabalho que envolvem o cerceamento de liberdade e a degradação do ser humano. Esses dois fatores, além de caracterizarem a condição de escravidão, estão estreitamente ligados a um processo ainda mais perverso, em que a pessoa se transforma em mercadoria comercializável, interessante somente por causa do seu valor de troca. Nesse caso, as maiores vítimas são, sobretudo, crianças, adolescentes e mulheres, transformadas em objetos de consumo. Nesta etapa, analisaremos de forma breve como a exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres, comercializadas no interior dos esquemas de tráfico internacional de seres humanos, são desumanizadas e coisificadas, tornando-se objetos de transação no comércio global de armas e drogas.
Para debate: De que forma as duas práticas estão relacionadas? 
A declaração aprovada durante o 1 º Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, ocorrido em Estocolmo, em 1996, definiu a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes como toda prática que compreende o abuso sexual por adultos e a remuneração em espécie ao menino, à menina, a terceiros ou várias outras pessoas. Nessa situação, a criança é tratada como um objeto sexual para o prazer de um adulto e urna mercadoria, pois a relação é consumada mediante pagamento. É uma violçaõ dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, já que constitui uma forma de coerção e violência, geralmente acompanhada de trabalho forçado e formas contemporâneas de escravidão[1].

Já o tráfico de pessoas constitui o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recolhimento de pessoas pela força, ameaça ou outras formas de coerção, como fraude, engano ou abuso de autoridades[2]. É importante observar que o tráfico de pessoas envolve as mesmas condições observadas no aliciamento para exploração de trabalho escravo. Nelas, o trabalhador também é submetido a condições materiais objetivas que abrangem estratégias de recrutamento, promessas de transporte e alojamento e condições subjetivas de realização, que envolvem promessas de ganhos, ocupação, condições de trabalho melhores[3].

O perfil das vítimas: Quem são as pessoas mais sujeitas ao aliciamento pelas redes de crime organizado que traficam seres humanos para fins de exploração sexual?
Uma pesquisa coordenada nacionalmente pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), em 2002, revelou que o perfil das pessoas aliciadas pelo tráfico de seres humanos é geralmente do sexo feminino, com idades entre 15 e 25 anos, pardas ou negras. A maioria é oriunda de classes sociais mais baixas, com pouca escolaridade, mora em bairros periféricos com carência de saneamento, transporte e outros serviços públicos, tem filhos e exerce atividades pouco qualificadas, como serviços domésticos (arrumadeira, empregada doméstica, cozinheira) ou no ramo de serviços (auxiliar de serviços gerais, garçonete, balconista). Mal remuneradas, sem registro, muitas estabelecem uma rotina desmotivadora e desprovida de possibilidades de ascensão social, o que as torna presa fácil para os aliciadores, que prometem ganhos vultosos e rápidos no exterior.


[1] LEAL, Maria Lúcia; LEAL, Maria de Fátima (Orgs.). Pesquisa sobre tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial. PESTRAF: Relatório Nacional - Brasil-Brasília: CECRIA, 2002. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2009
[2] Essas disposições podem ser encontradas no Protocolo de Palermo, Artigo nº.
[3] [3] LEAL, M. L; LEAL, M. F..(Orgs.). Opus cit, 2002.

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FONTE: (SP-SEE. Caderno do professor: sociologia, EM 3ª série, vol.4. São Paulo: SEE, 2009, pp.14-15)

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